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A Regularização Fundiária consiste em definir e consolidar a ocupação de terras públicas devolutas e/ou terras particulares, por agricultores e agropecuaristas que não têm título de propriedade ou estão em situação dominial e possessória irregular. Para ser considerado legalizado, um imóvel deve estar com sua situação cadastral, tributária, e jurídica em conformidade com o que dispuser as leis sobre cada um desses assuntos.

Dessa forma, sob o ponto de vista cadastral, o imóvel deve estar regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural, representado pelo Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo INCRA, sendo documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, sob pena de nulidade. Além disso, necessário o Cadastro Ambiental Rural, a ser realizado junto ao órgão estadual competente. 

Do ponto de vista tributário, deve estar com o ITR e a Taxa de Serviços Cadastrais quitados, esta última paga por meio do CCIR.

+ GEORREFENCIAMENTO

O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, no qual se realiza o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, através de um memorial descritivo, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.

+ BENEFÍCIOS DO CADASTRO GEORREFERENCIADO

Todos os órgãos exigem, para iniciar qualquer tipo de processo de regularização, o Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que constitui a elaboração de mapa de situação do imóvel rural no globo terrestre. Assim, se estabelece seu endereço, definindo forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento geodésico, descrevendo os limites, as características e as confrontações do imóvel, por meio de memorial descritivo e planta.

O cadastro georreferenciado de imóveis rurais é um instrumento que beneficia, sobretudo, o produtor rural, pois, além de evitar a grilagem de terras e a violência no campo, oferece vantagem imediata para os agropecuaristas: a valorização da terra.

Benefícios para o produtor rural:

- Segurança jurídica do seu bem;

- Garantia de transmissão do imóvel, nos casos de sucessão;

- Acesso às políticas públicas, em especial o crédito e a assistência técnica;

- Valorização do imóvel.

+ CCIR

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural é o documento emitido pelo INCRA, que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis), em conformidade com as normas previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001. Assim, sem a apresentação do CCIR, não poderão os proprietários, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.

+ITR 

Imposto Territorial Rural, pago anualmente, havendo a possibilidade, em determinados casos, de redução e até a isenção deste tributo.

+ CAR

O Cadastro Ambiental Rural é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional, realizado junto ao órgão ambiental competente. Foi instituído pelo Novo Código Florestal brasileiro, a Lei 12.651/2012, e regulamentado pelo Decreto 7.830, de 17 de outubro de 2012. O registro torna-se obrigatório para todos os imóveis rurais e tem por finalidade integrar as informaçãoes ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, bem como o combate ao desmatamento.