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A agricultura tem sofrido diversas mudanças nas últimas décadas. O agronegócio brasileiro contribui para a formação de, aproximadamente, 30% do PIB, de modo que o Brasil tornou-se um dos mais importantes produtores mundiais de commodities agrícolas. Assim, surge a necessidade de uma análise de novos aspectos jurídicos, a fim de regular a atividade agrícola e pecuária.

Nasce, portanto, o Direito do Agronegócio, constituído por um conjunto de normas jurídicas que irão refletir sobre a produção, processamento, comercialização e distribuição de produtos de natureza agrícola e/ou pecuária, através do Sistema Agroindustrial (SAI), que compreende os segmentos “Antes da Porteira”, “Dentro da Porteira” e “Depois da Porteira”.

• Antes da porteira:

- Os insumos agropecuários: máquinas, implementos, equipamentos, fertilizantes, agroquímicos, materiais genéticos, rações e produtos veterinários 

- As relações de produtores de insumos com agropecuaristas: comercialização de máquinas e suprimentos agrícolas, tendo como agentes econômicos as indústrias de máquinas e adubos, as empresas de materiais genéticos e os distribuidores de insumos 

- Os serviços agropecuários: pesquisas agropecuárias, estímulos positivos como crédito, financiamento e incentivos fiscais, extensão rural, análises laboratoriais, vigilância e defesa agropecuária, bem como planejamento ambiental

• Dentro da porteira: 

- Produção Agrícola: 

- Produção Pecuária

- Manejo

- Colheita

• Depois da porteira:

- Integram as etapas de processamento e distribuição de produtos agropecuários até chegar aos consumidores, envolvendo o comércio, as agroindústrias, os prestadores de serviços, o governo, entre outros.

- Transporte

- Armazenamento