A agricultura tem sofrido diversas mudanças nas últimas décadas. O agronegócio brasileiro contribui para a formação de, aproximadamente, 30% do PIB, de modo que o Brasil tornou-se um dos mais importantes produtores mundiais de commodities agrícolas. Assim, surge a necessidade de uma análise de novos aspectos jurídicos, a fim de regular a atividade agrícola e pecuária.
Nasce, portanto, o Direito do Agronegócio, constituído por um conjunto de normas jurídicas que irão refletir sobre a produção, processamento, comercialização e distribuição de produtos de natureza agrícola e/ou pecuária, através do Sistema Agroindustrial (SAI), que compreende os segmentos “Antes da Porteira”, “Dentro da Porteira” e “Depois da Porteira”.
• Antes da porteira:
- Os insumos agropecuários: máquinas, implementos, equipamentos, fertilizantes, agroquímicos, materiais genéticos, rações e produtos veterinários
- As relações de produtores de insumos com agropecuaristas: comercialização de máquinas e suprimentos agrícolas, tendo como agentes econômicos as indústrias de máquinas e adubos, as empresas de materiais genéticos e os distribuidores de insumos
- Os serviços agropecuários: pesquisas agropecuárias, estímulos positivos como crédito, financiamento e incentivos fiscais, extensão rural, análises laboratoriais, vigilância e defesa agropecuária, bem como planejamento ambiental
• Dentro da porteira:
- Produção Agrícola:
- Produção Pecuária
- Manejo
- Colheita
• Depois da porteira:
- Integram as etapas de processamento e distribuição de produtos agropecuários até chegar aos consumidores, envolvendo o comércio, as agroindústrias, os prestadores de serviços, o governo, entre outros.
- Transporte
- Armazenamento