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29/03/2021
CONSIDERAÇOES ACERCA DO FUNDO DE INVESTIMENTOS AO AGRONEGÓCIO - FIAGRO

Dada a relevância do setor do agronegócio para a economia, adotar novos mecanismos de financiamento privado é uma medida cada vez mais necessária a fim de incentivar o crédito privado.

Indubitavelmente, o crédito rural, através do Sistema Nacional de Crédito Rural – SNCR - constitui mecanismo primordial para elevar o País à condição que desempenha, mormente à produtividade e exportação de commodities, tendo um papel de relevo no agronegócio brasileiro.

Sucede que, em que pese a evolução da agropecuária, verifica-se entraves no que concerne às restrições fiscais, por parte do Governo Federal, razão pela qual necessária se faz a mudança do cenário.

O FIAGRO, no entanto, tem como escopo permitir que os elos mais fracos de produção possam buscar, através dele, meios para se financiarem, atraindo o pequeno investidor com segurança e diversificação de carteira, sobretudo no momento atual, de juros baixos.

Assim, para que o mercado financeiro privado possa evoluir e assegurar sua ascensão, mister a adoção de novas ferramentas e a criação de novas formas de garantias. Nesse diapasão, permitir-se-á, por meio do FIAGRO, em se tratando de venda de imóveis rurais ao fundo, o diferimento tributário do imposto de renda sobre ganho de capital oriundo da aludida transação, na hipótese de o pagamento ocorrer por cotas do mesmo fundo, e nas suas respectivas extensões sobre o valor absoluto do imóvel; circunstância na qual, ao investidor caberia o pagamento de imposto na obtenção de lucro, quando do investimento no fundo.

Todavia, embora haja semelhança entre FIAGRO e FII – Fundo de Investimento Imobiliário – os regimes tributários do FIAGRO e do FII são diversos no que tange às isenções tributárias sobre rendimentos de aplicações financeiras geridas pelo Fundo Agropecuário.

O FIAGRO passa a ser gerido pela Comissão de Valores Mobiliários, observando-se as disposições constantes na Lei de Liberdade Econômica.

Ademais, o fundo tem boas condições para tornar mais dinâmico o mercado de terras nacional, conferindo-lhe maior transparência e liquidez, e, por consequência, fazendo com que o preço da terra seja formado pelas forças de mercado, de modo mais transparente.

Não obstante, o FIAGRO, estabelece benefícios ao fluxo de investimentos à atividade agropecuária brasileira, aos proprietários rurais e ao governo federal, na medida em que contribui para a regularização fundiária e para a arrecadação tributária. O FIAGRO, portanto, vai ao encontro da iniciativa em curso de implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Por fim, nota-se que se trata de um projeto que tem amplitude, de forma que não institui subsídio ou favorecimento, e, ao final, quem ganha é o agronegócio brasileiro, ao passo que, tanto o produtor quanto o Brasil saem ganhando.

Por Mariana Stella - Advogada. Pós Graduada em Direito do Agronegócio, Master in Business Administration em Agronegócios e em Gestão do Agronegócio. Pós Graduanda em Direito e Economia dos Sistemas Agroindustriais.