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20/04/2020
AS PRINCIPAIS INOVAÇÕES DA LEI 13.986/2020 - LEI DO AGRO

CONVERTIDA EM LEI, MP DO AGRO FACILITA O ACESSO AO CRÉDITO RURAL JUNTO AO SISTEMA PRIVADO DE FINANCIAMENTO

 

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, com 5 vetos, a Lei 13.986/2020, decorrente da MP do Agro 897/2019, que trata de medidas de acesso a crédito e financiamento rural privado para produtores rurais. O texto foi publicado no Diários Oficial na terça-feira (07.04).

Do texto original do Projeto de Lei, houve cinco vetos que diziam respeito à redução dos custos cartorários no registro de operações de crédito; redução de tributos para cooperativas; alongamento de prazos no pagamento de dívidas de produtores nordestinos; fixação de alíquota de 15% no imposto sobre a receita dos Créditos de Descarbonização; e descontos no PIS/Pasep e Confins para quem tem Selo Combustível Social (para usinas que comprem matéria-prima de outros arranjos de comercialização).

A Lei nº 13.986/20 alterou várias leis e decretos e trouxe novidades, dentre as quais destacam-se: Instituição do Fundo Garantidor Solidário (FGS); Criação do Patrimônio Rural em Afetação; Instituição da Cédula Imobiliária Rural (CIR); Alterações na Cédula de Produto Rural (CPR); Constituição e excussão de garantias reais.

Uma das principais novações é o Fundo Garantidor Solidário (FGS), que compõe um novo instrumento de garantia de operações de crédito e consolidação de dívidas realizadas por produtores rurais, sendo composto por, no mínimo, 2 produtores, além do credor e do garantidor, se houver, no qual os participantes integralizarão os recursos do Fundo por 3 cotas.

Outro destaque da norma é o Patrimônio Rural em Afetação que permite ao produtor fracionar a propriedade para dar como garantia, em operações de crédito, seja por meio da CPR – Cédula de Produto Rural ou da CIR – Cédula Imobiliária Rural - , apenas o talhão fracionado, sem comprometer toda a propriedade, de modo que, assim, o produtor pode pleitear outros financiamentos e dar em garantia outras frações da área.

Nesse contexto, a nova legislação vem para atender as demandas do médio e grande produtor,  favorecendo o fomento de crédito privado, a fim de propiciar cada vez mais a continuidade do setor produtivo, e, por outro lado, dar maior segurança jurídica ao credor.

Assim, as inovações constituem um marco importante para o agronegócio, ao passo que representarão uma grande transformação no cenário de financiamento privado, sobretudo  com a atração de investimentos (inclusive estrangeiro), através do mercado de capitais, de forma a viabilizar, assim, a modernização e avanços do setor .

Por Mariana Stella - Advogada. Pós Gradudada em Direito do Agronegócio. MBA em Agronegócio. MBA em Gestão do Agronegócio.